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GESTANTES

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GESTANTES


Cuidar bem dos idosos e das crianças e especialmente das gestantes devem ser prioridades de países como o Brasil, cujo potencial de desenvolvimento tornou-se referência para o mundo. Nesse sentido, o atendimento preferencial por instituições públicas e privadas, bem como o assento privilegiado no transporte público e a garantia à licença-maternidade são apenas alguns dos direitos que as futuras mães brasileiras conquistaram.

Conheça alguns dos principais direitos da mulher grávida:

No que diz respeito à saúde:

  • Realizar seis consultas de pré-natal no Posto de Saúde mais próximo de sua casa e receber uma Declaração de Comparecimento e o Cartão Gestante, que contém todas as informações sobre seu estado de saúde.• Contar com acompanhamento mensal do desenvolvimento do bebê e da gestação.
  • Fazer exames de urina, sangue, preventivos, além da verificação da pressão arterial e de seu peso.
  • Realizar o parto, que é considerado emergência médica e não pode ser negado à parturiente. 

Em relação ao trabalho, de acordo com o Artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Licença-maternidade de 120 dias (a partir do 8º mês de gestação), sem prejuízo do emprego e do salário, que será integral. Caso receba salário variável, receberá a média dos últimos seis meses. 
  • Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida.
  • Estabilidade no emprego, o que significa que do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa.
  • Trabalhar. A gestação não pode ser motivo de negativa de admissão.
  • Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares.
  • Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição.
  • Ampliação da licença-maternidade por 60 dias, a critério da empresa, desde que a mesma faça parte do Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/08).
  • Duas semanas de repouso no caso de aborto natural. 

Na sociedade:

  • Tão logo seja confirmada a gravidez, é direito da gestante ter parte das despesas adicionais decorrentes da gestação, da concepção ao parto, custeadas pelo futuro pai, na proporção dos recursos de ambos, segundo a Lei 11.804/08.
  • Prioridade no atendimento médico tanto em instituições públicas como privadas.
  • Assentos preferenciais demarcados em todos os tipos de transporte público. 

A mulher grávida merece todos os cuidados porque toda criança tem o direito de nascer e se desenvolver em ambiente seguro. E isso só é possível se ela tiver uma gestação saudável e o atendimento adequado no parto.


Com o objetivo de proporcionar ainda mais condições necessárias para que isso aconteça, o Brasil também desenvolveu as seguintes políticas públicas:

  • Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal, que desenvolve ações de prevenção e assistência à saúde de gestantes, parturientes e recém-nascidos.
  • Política Nacional de Atenção Integral à Mulher, na qual visa promover atendimento clínico-ginecológico, planejamento reprodutivo, acompanhamento de pré-natal e atendimento às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual.
  • Política de Atenção Integral à Saúde da Criança, que tem como uma de suas principais metas cuidar da saúde dos recém-nascidos, promover, proteger e apoiar o aleitamento materno, além de desenvolver ações para reduzir a mortalidade infantil e investigar os óbitos dos bebês.

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