Apelações
A apelação é uma espécie de recurso interposta contra sentença proferida por juiz de primeiro grau, buscando a sua reforma ou invalidação.
Atente-se para as seguintes definições:
- Recurso é um instrumento processual previsto em lei em que a(s) parte(s) pede(m) a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração da decisão judicial.
- Sentença é o ato processual praticado pelo juiz em que este decide a questão a ele apresentada, resolvendo ou não o mérito. Diz o CPC:
- Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
- § 1. Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
A apelação é interposta perante o juiz prolator da sentença por meio de petição. Nesta peça devem conter as razões do recurso.
Os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte não concorda com a decisão. A apelação é um recurso de fundamentação é livre, ou seja, qualquer questão pode ser alegada pelo apelante.
O pedido de nova decisão com a reforma ou invalidação da sentença proferida pelo juiz de primeiro grau.
A apelação é interposta no juízo "a quo" (primeiro grau), que recebe a apelação e faz o primeiro juízo de admissibilidade. O juízo de admissibilidade é o juízo sobre a possibilidade de examinar o que foi pedido na apelação. Quando o apelante encaminha a apelação ao juiz que proferiu a sentença, este faz um juízo de admissibilidade prévio que tem natureza declaratória, pois vai admitir ou não o recurso e sua subida para o tribunal.
Antes de apreciar a apelação, o tribunal deve julgar os agravos de instrumento interpostos no mesmo processo. Sendo a apelação recebida em ambos os efeitos, o juiz não pode inovar no processo. Se a apelação for recebida apenas no efeito devolutivo, o apelado pode promover a execução provisória da sentença.