Silva & Souza Advocacia

PARTILHA DE BENS

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PARTILHA DE BENS

Problemas com divisão de bens são recorrentes. É comum que os herdeiros pense que está recebendo menos do que deveria. Como no caso do assistente administrativo Marcos Neves, de 53 anos. Ele casou-se com comunhão parcial de bens em 2002. Antes da união, a mulher tinha três imóveis. Depois, o casal adquiriu mais dois.
Em 2005, ela morreu. Quatro anos depois, a sogra dele também morreu, deixando quatro filhos. — A que tenho de direito nesta partilha? — pergunta. Entre os advogados, há contradições sobre o que ele deverá receber. Para Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Marcos tem direito a 50% dos bens adquiridos antes do casamento e a 75% do que foi comprado depois. — Ele divide com a mãe, e, agora, com os irmãos da esposa, os bens anteriores ao casamento. E tem direito à metade dele e à metade da parte dela nos que foram adquiridos depois — afirma Arnon.
O advogado especialista em Direito Imobiliário Rodrigo Karpat explica que há uma divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ): — O Artigo 18.029 do Código Civil estabelece a ordem de sucessão para receber a herança, mas tem uma redação que leva a uma interpretação dúbia sobre se o cônjuge sobrevivente teria ou não direito à herança. Por isso, há outros entendimentos: ele teria direito a 50% do que foi adquirido depois do casamento e a 20% (já que divide com quatro irmãos) do que foi adquirido antes. Ou não teria direito a nada de antes, mas a 50% dos bens após a união e 20% da parte da esposa.
Entre os casos mais complicados estão os que envolvem menores, pessoas que têm muitos imóveis ou só um bem para muitos herdeiros. Por isso, segundo Rodrigo Karpat, é preciso bom senso: — Tenho um caso desde 1978. Se não tiver bom senso, fica rolando e ninguém dispõe do bem, além de ter que pagar condomínio, impostos… O advogado Jorge Passarelli indica fazer um testamento: — É uma forma de deixar clara a vontade do falecido.

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