Silva & Souza Advocacia

QUEM DEVE PAGAR OS ERROS DA OBRA?

Avaliação

QUEM DEVE PAGAR OS ERROS DA OBRA?

Comprei da construtora um apartamento novo, alguns meses após a entrega do empreendimento, e não me deixaram fazer a vistoria. Isso é correto? E agora que me mudei, notei infiltração, trincas e uma janela fora do esquadro, Posso exigir reparos?
De acordo com o manual do Sindicato da Habilitação de São Paulo (Secovi-SP), o direito á vistoria se perde, sim, se o prédio já tiver sido entregue. "Comprar um imóvel pronto é como comprar de terceiros, ou seja, você o visita e fecha negócio ciente de qualquer entrave", explica o advogado especialista em direito imobiliário Rodrigo Karpat, de São Paulo.
Entretanto, como o apartamento é recém-construído, a lei assegura que a empresa se responsabilize por alguns reparos. No caso de problemas estruturais que comprometam a solidez e a segurança, como fissuras e grandes infiltrações, a garantia é de cinco anos. Já para resolver os defeitos de instalação das janelas, o prazo varia de um a dois anos, dependendo da situação. "Fotografe as falhas e registre a reclamação junto à construtora, que terá 30 dias para responder à solicitação e tomar providências", orienta o advogado paulista Heitor Miguel.

E saiba que se você tentar consertar por conta própria ou fizer reformas que incluam os pontos reclamados, perderá a garantia.

Compartilhar este filme

0 comentário(s)

Faça o seu login ou cadastre-se para comentar!