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DIREITO ADMINISTRATIVO

Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função a

Proporciona à municipalidade a melhor prestação de serviços nos âmbitos consultivo e judicial, nas situações abaixo elencadas:
1) Assessoramento e Consultoria Jurídica:
a) Análise de processos administrativos de interesse do Município, com a emissão de relatórios e notas técnicas sobre o conteúdo jurídico.
b) Elaboração de notas técnicas a respeito de orientação jurisprudencial relativa às licitações e contratos administrativos envolvendo o Município.
c) Realização de treinamentos com os técnicos indicados pelo Município a respeito de temas relacionados com as licitações e contatos administrativos de seu interesse.
d) Elaboração de Projetos de Leis, Decretos, Portarias, Plano Diretor, enfim, atos normativos em geral, bem como sua análise do controle de constitucionalidade e acompanhamento do trâmite do processo legislativo e a publicação de editais.

 e) Auxílio ao departamento de gestão de pessoas e departamento de recursos humanos, com análise de casos existentes referentes à contratação de pessoal, rescisões, emissão de pareceres com base em leis municipais e federais, entre outras atividades necessárias a subsidiar o departamento com informações seguras e eficientes.
f) No que tange a atos ligados à Secretaria de finanças, departamento tributário e da dívida ativa, bem como, emissão de pareceres e acompanhamento e orientação no que tange às execuções fiscais.
g) Auxílio ao Órgão responsável pela Defesa da Municipalidade em Juízo, ou, na sua ausência, execução direta desta relevante tarefa.
2) Assessoramento e consultoria ao Município em seus processos de fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, sujeitos a parecer prévio, julgamento de contas ou apreciação de legalidade, legitimidade e/ou economicidade perante o Tribunal de Contas do estado de São Paulo, consistente em:
a) Patrocínio perante o Tribunal de Contas de todos os processos envolvendo o Município, compreendendo o acompanhamento das instruções processuais, bem como elaboração de arrazoados, justificativas/esclarecimentos e recursos, até a decisão final irrecorrível.
b) Elaboração de Ação de Revisão de julgado, quando tecnicamente cabível, assim como outros processos revisivos no âmbito do Tribunal.
c) Sugestão de documentos necessários às defesas e aos recursos, com emissão de relatórios referentes ao andamento dos processos de interesse do município existentes e dos que vierem a ser instaurados, bem como das providências tomadas no decorrer da prestação dos serviços.
d) Informação sobre todas as publicações ocorridas do Diário Oficial do Estado de interesse do Município, providenciando vistas dos autos e envio de cópias das manifestações e/ou decisões proferidas pelo TCE.
e) Acompanhamento de todas as sessões de julgamento do TCE, em que estejam incluídos os processos de interesse do Município, informando no mesmo dia o resultado do julgamento, mediante relatório circunstanciado.
f) Orientações de providências a serem adotadas em face das decisões proferidas pelo TCE.
3) Acompanhamento e atuação no bojo de Inquéritos Civis e Procedimentos de qualquer sorte instaurados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo;4) Serviços de orientação e acompanhamento:
a) Sobre novas legislações a nível estadual e federal, bem como encaminhamentos de informações técnicas como forma de atualizar, informar e dar encaminhamento ao gestor e sua equipe técnica.
b) Dos processos administrativos e sindicâncias em face de atos cometidos por servidores públicos.
c) Dos processos instaurados contra os servidores que versem sobre improbidade administrativa, com acompanhamento das apurações.
d) Dos processos relacionados à municipalidade que versem sobre execuções.
5) Emissão de pareceres técnicos sobre a aplicação da Legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como elaboração de boletins técnicos sobre novas ações e normas voltadas ao setor público.6) Trabalhar junto ao secretário de finanças, orientando-o quanto ás restrições existentes na legislação para o exercício financeiro municipal.7) Realizar 1 (um) plantão semanal, compreendido das 10:00h às 17:00h para responder eventuais dúvidas sobre assuntos jurídicos relacionados à situação jurídica do município.8)Elaborar relatório mensal contendo as contas e andamento das ações.

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